Faça valer os seus direitos! Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT garante indenizações em caso de acidentes de trânsito envolvendo automóveis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e motocicletas. Pedestres, passageiros e motoristas que venham a sofrer danos pessoais decorrentes desses acidentes têm direitos a esse benefício.

O DPVAT também reembolsa despesas médico-hospitalares a todas as vítimas, seja o motorista, o carona (passageiro) ou o atropelado (pedestre ou ciclista).

:: Prazo para solicitar o Seguro

O prazo para dar entrada no pedido de indenização DPVAT é de até 3 anos, a contar da data do acidente*.
Na hipótese de incapacidade ainda não atestada pelo IML, em face do tratamento em andamento, o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML.
* Há casos em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo
Código Civil.

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO

- Em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima;
- Em caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por vítima;
- No caso de somente as despesas médicas e hospitalares: reembolso de até R$ 2.700,00 por vítima.
* Valores fixados pela Lei Federal nº 11.482/07.

:: As indenizações são cumulativas?

O reembolso de despesas médicas pode ser acumulado com a indenização por morte ou invalidez permanente. Já as indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas, podendo haver, tão somente, complementação da indenização, se for o caso.

QUEM RECEBE A INDENIZAÇÃO

1 - A vítima, nos casos de acidentes que resultem em despesas com assistência médica e hospitalar;
2 - A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, ou o representante legal (curador ou tutor), em caso de menor de idade;
3 - Nos casos de acidentes com morte da vítima ocorridos antes da MP 340, de 29/12/2006, os beneficiários são os estabelecidos pelo Art. 4º da Lei nº 6.194: primeiramente, o cônjuge ou companheiro e, somente na falta destes, os herdeiros legais. Para acidentes ocorridos após essa data, 50% do benefício é destinado ao cônjuge ou companheiro e os outros 50%, aos herdeiros legais.

 

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